A justiça eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número PB-07663/2024.
Entre as irregularidades apontadas estão a discrepância entre o plano amostral e o questionário apresentado aos respondentes, imprecisão nos percentuais do plano amostral, divergência entre os cargos objeto da pesquisa e os lançados no questionário, ausência de registro do estatístico responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, e disposição dos nomes no questionário que poderiam favorecer uma pré-candidatura.
O juiz eleitoral da 60ª Zona, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, concedeu tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral pelos representados, as empresas Data Census Ltda e Blog, Agência de Notícias e Serviços Ltda.
A decisão visa evitar a influência indevida no eleitorado de Jacaraú, mantendo a igualdade de condições entre os candidatos e preservando a integridade do processo eleitoral.
A violação dos princípios jurídicos, como a imparcialidade e transparência, é considerada grave, comprometendo a legitimidade e eficácia do direito. A legislação eleitoral brasileira, estabelecida na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, exige a documentação e verificação de pesquisas eleitorais para garantir a transparência e veracidade dos dados coletados.
Coincidentemente a Empresa Data Sensus é a mesma que realizou a pesquisa em Tavares que foi divulgada pela Rádio Princesa FM que mostrou o prefeito Coco com 43,1% enquanto o ex-prefeito e pré-candidato, Drº Ailton Suassuna com 26,3% das intenções de voto. A pesquisa foi divulgada no dia 27 de abril deste ano.
Mín. 24° Máx. 35°