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Prefeito de Tavares estoura folha, não paga piso salarial nem previdência dos servidores

A auditoria do TCE-PB identificou que a quantidade de temporários (191) na Prefeitura de Tavares é 47,99% correspondente à quantidade de efetivos (398). “A proporção em causa (excepcionalidade) é nitidamente desarrazoada”,  afirma a procuradora do MPC, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, que assina o parecer.

21/05/2024 às 09h49 Atualizada em 21/05/2024 às 09h51
Por: Daniel Almeida Fonte: Correio Serrano
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Prefeito de Tavares estoura folha, não paga piso salarial nem previdência dos servidores

Contratação excessiva de temporários, não pagamento do piso salarial aos professores e não recolhimento previdenciário. Essas são algumas das irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) na gestão do prefeito de Tavares Côco de Odálio, no ano de 2022. Após parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que pede reprovação das contas e aplicação de multa pessoal, o prefeito tem julgamento das contas marcado para dia 5 de junho, conforme intimação publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Eletrônico.

A auditoria do TCE-PB identificou que a quantidade de temporários (191) na Prefeitura de Tavares é 47,99% correspondente à quantidade de efetivos (398). “A proporção em causa (excepcionalidade) é nitidamente desarrazoada”,  afirma a procuradora do MPC, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, que assina o parecer.


Conforme o documento, esta não é a primeira vez que a folha de pessoal tem volume excessivo de temporários. Mais do que isso, há o apontamento de possível favorecimento político de profissionais que não estão devidamente qualificados para exercer às funções e de que a explicação para tal fenômeno, apresentada pela gestão municipal, é a necessidade de suprir as demandas da área da saúde.

“O prefeito não seguiu as recomendações propostas, tampouco aprendeu
com os erros passados, voltando à mesma problemática. Avulta, portanto, uma clara burla à regra do concurso público que vem persistindo e, por isso, deve ser acompanhada de perto por esta Corte de Contas, além de ensejar a aplicação de multa pessoal ao gestor e a emissão de recomendações para promover a regularização do seu quadro de pessoal,
substituindo os vínculos precários por servidores efetivos aprovados em concurso
público”, repreende a procuradora.

Sem piso para magistério, nem recolhimento previdenciário para servidores
Além do estouro na folha de pessoal, a auditoria do TCE-PB apontou que alguns profissionais do magistério receberam salários abaixo do piso nacional e a Prefeitura de Tavares justifica, de acordo com o parecer do MPC, justificou que inexiste pagamento abaixo do piso, pois “os professores da rede municipal recebem de maneira proporcional à carga horária trabalhada, destacando, ainda, o fato de esses professores não serem efetivos, razão da carga horária menor”.

Quanto ao não recolhimento previdenciário, foi contatado que a Prefeitura de Tavares deixou de recolher, em 2022, R$ 537.961,49, o que corresponde a 10,65% do valor total que deveria ser recolhido.

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