24°C 35°C
Patos, PB
Publicidade

Justiça determina exclusão de fake news contra ex-prefeito de Tavares-PB

O autor da ação, Ailton Nixon Suassuna Porte, ingressou com ação judicial, pugnando o deferimento de medida liminar para exclusão da postagem, tendo em vista que a notícia veiculada possuía conteúdo inverídico e difamatório.

04/06/2024 às 21h14
Por: Daniel Almeida Fonte: Assessoria
Compartilhe:
Justiça determina exclusão de fake news contra ex-prefeito de Tavares-PB

A Justiça deferiu medida liminar para determinar a exclusão de postagem veiculada pelo blog.portaldaserra@BPortaldaserra no dia 21/05/2024, bem como haja a apresentação do(s) IP’s, nomes, nome de usurário, e-mail e demais informações e dados cadastrais que possam identificar o responsável pelo perfil e publicação.

O autor da ação, Ailton Nixon Suassuna Porte, ingressou com ação judicial, pugnando o deferimento de medida liminar para exclusão da postagem, tendo em vista que a notícia veiculada possuía conteúdo inverídico e difamatório.

A postagem veiculava apontava que “Ex-prefeito de Tavares Ailton Suassuna, tem contas de 2014 a 2019 reprovadas pelo Ministério Público por desvio de recursos, fraudes e gastos excessivos”.

Segundo a decisão, “não é verdade que o Ministério Público reprovou as contas do gestor, ora autor, relativas ao período de 2014 a 2019. Primeiro, porque não compete ao Órgão Ministerial reprovar ou não tais contas, cabendo tal desiderato à Corte de Contas estadual (TCE/PB). Segundo, porque, consoante documentos juntados pelo autor nos presentes autos, resta clarividente que as contas apontadas na notícia impugnada, foram, em verdade, aprovadas”.

A decisão pontuou, ainda, que, “provada a probabilidade do direito, tenho que o perigo de dano é patente, uma vez que o conteúdo da notícia é distorcido e sabidamente inverídico. Outrossim, carrega conteúdo depreciativo emrelação ao autor, que sendo pessoa pública e de histórico político poderá sofrer com a formação de opinião pública negativa por fato inverídico, além de, eventualmente, lhe causar possíveis danos aos direitos de sua personalidade.

Na decisão, o Juiz determinou a EXCLUSÃO da postagem realizada pelo blog.portaldaserra@BPortaldaserra no dia 21/05/2024, bem como haja aapresentação do(s) IP’s, nomes, nome de usurário, e-mail e demais informações e dados cadastrais que possam identificar o responsável pelo perfil e publicação impugnada, sob pena de multa diária ser fixada, por este Juízo em caso de descumprimento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis pelo delito de desobediência à ordem de autoridade judicial.

O prazo para cumprimento da decisão é de três dias.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Patos, PB
27°
Tempo limpo

Mín. 24° Máx. 35°

28° Sensação
3.04km/h Vento
65% Umidade
72% (0.13mm) Chance de chuva
05h26 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Qui 34° 24°
Sex 35° 23°
Sáb 32° 24°
Dom 33° 24°
Seg 33° 24°
Atualizado às 08h06